Vila do Bispo tem uma existência municipal recente. Separada do concelho de Lagos desde o tempo de D. Afonso VI, este concelho era constituído, por volta de 1840, pelas freguesias de Barão de S. Miguel, Bordeira, Budens, Carrapateira, Raposeira, Vila do Bispo e Sagres (que se desmembrou de Vila do Bispo em 1519, constituindo uma freguesia à parte, e que até ao ano de 1834 foi município). Extinto em Outubro de 1855, o concelho de Vila do Bispo, foi de novo incluído no de Lagos, tendo sido de novo restaurado seis anos mais tarde, em Setembro de 1861, com as mesmas freguesias, à excepção da Bordeira e da Carrapateira (extintas em 1849, passando a pertencer ao concelho de Aljezur). O concelho foi de novo eliminado em Agosto de 1895 e novamente restaurado em Janeiro de 1898.
Sobre Sagres, que foi Município até 1834, apenas se sabe que no ano de 1840, sobre a porta da Fortaleza de Sagres, foi colocada uma lápide monumental mandada fazer em 1839, pelo Visconde de Sá da Bandeira, então Ministro dos Negócios da Marinha. Sabe-se, também, que a lápide continha as armas do Infante D. Henrique, uma esfera armilar e um navio à vela, por baixo uma legenda em latim, bem como a sua versão em português.
Pelo parecer da Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portuguesas, aprovado em Março de 1930, foram ordenadas as armas, bandeira e selo do Município de Vila do Bispo
Heráldica
Entende-se por Heráldica a ciência social auxiliar da História, que se apresenta como um conjunto de sinais plásticos, ou uma representação simbólica de entidades individuais e colectivas. Esta ciência estuda assim, os sinais representativos das entidades que são detentoras de Armas ou Brasões de Armas como instituições, empresas, divisas, estabelecimentos comerciais, entre outros. Têm diversas especializações: Heráldica Real, Gentílica, Eclesiástica, de Domínio (Nacional, Regional, Municipal ou Religiosa), de Corporação Militar, Comercial, Desportiva, etc..
A Portuguesa remonta à constituição da Nacionalidade, no século XII.
A Emblemática ou os Brasões têm como denominador principal o incremento sócio-económico Medieval, onde a diferenciação de documentos e a sua oficialização exigiam Selos que eram individualizados pela existência de Armas, sendo estas, muitas vezes, prémios dados por serviços prestados ao Rei.
Uma povoação, quando possuía jurisdição própria, tinha (e continua a ter), o direito de possuir símbolos de poder que a caracterizassem e a distinguissem de outras localidades. Esses símbolos de poder eram representados pelo uso da Bandeira que identificava o Município nas cerimónias, pelo direito de adoptar o selo que legitimava, através de autenticação da documentação proveniente das reuniões dos seus governantes e pela existência de um Pelourinho. Estes símbolos afirmavam, pois, a jurisdição própria da povoação e identificavam os valores instituídos por determinação real, bem como da aplicação de leis no tecido sócio-económico e cultural concelhio. Assim, através da Heráldica de Domínio Municipal, os poderes conferidos pelas Cartas de Foral possuíam uma validade legal legitimada pela constituição de uma Bandeira, um Selo e um Brasão de Armas. Um dos elementos mais característicos do Poder Municipal de outrora, relaciona-se com o uso das Varas dos Vereadores que eram usadas no desempenho das funções destes, especialmente nas cerimónias oficiais.
Descrição Heráldica

ARMAS – De ouro, com um dragão verde segurando nas garras a Cruz de Cristo de suas cores. Em chefe uma cabeça de carnação branca coroada de ouro e uma cabeça de carnação negra com turbante de prata.
BANDEIRA – De verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança douradas.
SELO – Circular, tendo ao centro as peças de armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dento de círculos concêntricos, os dizeres “Câmara Municipal de Vila do Bispo”.
Por Sagres estar inserido na área do concelho do Município de Vila do Bispo figura, nas respectivas Armas, o dragão verde que outrora timbrava as Armas do Infante D. Henrique, o Navegador. A Cruz de Cristo é o símbolo das navegações planeadas em Sagres. A bandeira, quando destinada a cortejos e cerimónias, tem a área de 1 m², é de seda e bordada; quando destinada a arvorar, é de filé com as dimensões que se julgarem necessárias, podendo dispensar as armas.