Assim, os novos tarifários entrarão em vigor em fevereiro de 2012, de acordo com a taxa de inflação em 2011, de 3,7% fixada pelo Instituto Nacional de Estatística.
Em relação à atualização, e no que respeita ao serviço de água, a tarifa sofre um aumento de 3,62% no 1º escalão, tendo como referência o valor cobrado no ano 2011, e os restantes sofrem uma atualização de 3,7%. O aumento no 1º escalão tem como objetivo reduzir o desequilíbrio existente entre os custos e as receitas desse serviço, refletindo assim, os custos praticados pela empresa Águas do Algarve, S.A., no valor de € 0,47/m3 pelo abastecimento de água. Os restantes escalões sofrem apenas uma atualização de acordo com a taxa de inflação, conforme o Regulamento Municipal em vigor.
Quanto ao tarifário do saneamento, a tarifa foi atualizada de € 0,23 para € 0,61, refletindo também os custos praticados pela empresa Águas do Algarve, S.A., no valor de € 0,61 pela recolha e tratamento de efluentes.
A tarifa de resíduos sólidos foi atualizada em 3,7% de acordo com a taxa inflação de 2011.
Em termos práticos, para uma família com um consumo médio de 5 metros cúbicos de água, o acréscimo na fatura mensal pode representar um aumento de cerca de € 2,01 caso não beneficie do tarifário social, situação em que haverá uma redução de aproximadamente 50% em relação ao valor total da fatura.
Embora se proceda a um aumento destas tarifas para parte dos consumidores, a Câmara Municipal mantém a componente social para famílias com menos rendimentos, que podem continuar a solicitar a redução de 50% da tarifa, caso tenham um rendimento “per capita” inferior ao salário mínimo nacional. O munícipe que comprove deter 3 ou mais descendentes inseridos no seu agregado familiar, com idades iguais ou inferiores a 25 anos também podem beneficiar de uma redução de 20% das tarifas da água, saneamento e resíduos sólidos.
Por força da legislação em vigor, os custos que as Câmaras Municipais assumem pelos serviços prestados e bens fornecidos, não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação desses serviços e com o fornecimento desses bens. Logo, os custos imputados à Autarquia pelo fornecimento da água e pela recolha dos resíduos sólidos terão que ser repercutidos aos consumidores.