Site Autárquico de Vila do Bispo

Água

 Gestão de Água de Abastecimento

 O sistema de abastecimento tem uma extensão de 84 km. O abastecimento em alta é realizado pelas Águas do Algarve [http://www.aguasdoalgarve.pt/] através de dois reservatórios, os pontos de entrada no sistema, Central de Almádena (Estação Elevatória) e o Reservatório de Barão de S. Miguel, com um volume anual total importado de 796 020 m3 (dado de 2013). O sistema é ainda composto por três captações de água subterrânea em exploração localizadas no sistema aquífero de Covões (designados por VB3, VB9 e Ingrina Sol) há ainda captações de emergência.

O abastecimento em baixa é composto por três estações elevatórias, duas estações de cloragem e dezassete reservatórios, com uma capacidade de reserva de água na adução e na distribuição de 7 040 m3. Neste momento encontra-se em período provisório uma estação elevatória localizada na Quinta da Fortaleza, em Burgau.

 

Gestão de Água Residuais

A manutenção da rede de águas residuais é da responsabilidade da Subunidade Orgânica do Serviço de Águas e Saneamento (SAS) assim como de serviços como o despejo de fossas de águas residuais, de situações em que a habitação ou estabelecimento não está ligada à rede de saneamento. As lagoas de retenção estão à responsabilidade das Águas do Algarve. Estando neste momento a construção de uma ETAR de Vila do Bispo e Sagres.

 

Abastecimento de Água

1 – A prestação de serviços de abastecimento de água é objeto de contrato escrito, celebrado entre a Câmara Municipal e o proprietário, usufrutuário, comodatário ou inquilino do prédio, em impresso próprio e em conformidade com a legislação em vigor.

2 – Fora dos casos previstos no número anterior, poderá ainda ser estabelecida ligação, desde que o contraente apresente autorização expressa do proprietário ou arrendatário.

3 – Em caso de sucessão, devidamente comprovada, será efetuado a pedido dos interessados o averbamento do contrato, do nome do novo titular, com a consequente regularização dos débitos, caso existam.

4 – Quando a Câmara Municipal for responsável pelo fornecimento de água e recolha de águas residuais o contrato pode ser único e englobar simultaneamente os serviços prestados.

5 – Do contrato celebrado será entregue cópia ao consumidor.

6 – É admitido a celebração de contratos de fornecimento temporário a circos, execução de pequenas empreitadas, construção de habitações e outras situações análogas.

7 – A Câmara Municipal de Vila do Bispo poderá não estabelecer o fornecimento de água aos prédios ou frações em que existam débitos por regularizar.

 

 Tarifário e Regulamento de Águas

 Consulte aqui o novo  tarifário de Águas Município de Vila da Bispo de acordo com as orientações constantes das recomendações nº 1/2009 e n.º 2/2010 da ERSAR (Entidade Reguladora de Águas e Resíduos) http://cm-viladobispo.pt/pt/menu/249/regulamentos.aspx

Poderá ainda consultar os regulamento de Abastecimento de Água  que foi aprovado pela Câmara Municipal em 17/06/1999 http://cm-viladobispo.pt/pt/menu/249/regulamentos.aspx

 Neste momento este regulamento encontra-se em fase de atualização, de acordo com a legislação vigente, assim como a elaboração do Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais do Município de Vila do Bispo.

 

Ecogestos:

Sabe-se que um litro de óleo usado deitado na sanita pode contaminar até um milhão de litros de água potável e sendo a água um dos recursos que no futuro breve mais escassez conhecerá seria importante que todos nós participassem na redução deste verdadeiro atentado ecológico que todos cometemos nas nossas casas. É que um milhão de litros de água é a água que um português médio consome ao longo de… 14 anos!

Sempre que tiver que deitar fora óleo usado, recorram a uma daquelas garrafas de refrigerante usadas ou uma da daquelas embalagens de cartão para sumos, coloquem no seu interior o óleo e fechem bem a dita garrafa. Depois, coloquem-na no Oleão. Assim evitam o consumo de água numa ETAR (por diluição) ou simples descartamento da água contaminada nos rios nos locais onde as ETAR não têm capacidade de processamento desses óleos…

 

Dez dicas para deixar a sua casa ecologicamente correta

 1. Prefira detergentes biodegradáveis e produtos de limpeza que não agridam o meio ambiente. O cloro da água sanitária gera poluentes que prejudicam a flora e a fauna. Evite aerossóis com CFC, gás responsável pelo buraco na camada de ozônio.

 2. Não escove os dentes com a torneira aberta. Gastam-se até 12 litros de água cada vez que se faz a higiene bucal sem fechar a torneira. Na cozinha, ensaboe a louça toda antes de abrir a torneira para o enxague.

 3. Economize papel. Estima-se que para cada 100 quilos de papel reciclado são poupadas sessenta árvores.

 4. Banhos que duram quinze minutos são ecologicamente incorretos: gastam em média 243 litros de água. A ONU diz que cada pessoa necessita de cerca de 110 litros de água por dia para atender às necessidades de consumo e higiene.

 5. Pilhas, baterias e lâmpadas contêm substâncias que podem contaminar a terra e o lençol de águas subterrâneas.

 6. Leve o seu próprio saco de compras ao supermercado. Isso diminui o consumo de sacos plásticos, reduzindo também o volume de lixo produzido.

 7. Separe o lixo para reciclagem.

 8. Só use a máquina de lavar roupa quando ela estiver cheia. Com poucas peças e lavagens frequentes, gastam-se mais água e energia. Ligando a máquina dia sim, dia não, a economia é de 9 quilowatts-hora por mês na conta de luz.

 9. Não compre nem cozinhe mais alimentos do que vai consumir. O lixo húmido (restos de comida) deve ser separado do seco (plásticos, vidro, latas, papéis e metais). O material reciclável deve ser posto em sacos transparentes, para facilitar a identificação.

 10. O frigorífico e o congelador podem responder por 30% do consumo de luz. Evite deixar a porta do frigorífico aberto por muito tempo e não guarde alimentos ainda quentes.

 

 

 

Multimédia

Newsletter

Subscreva a nossa newsletter e receba sugestões, notícias e eventos do nosso município na sua caixa de email.

Contactos