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Considerando que o Decreto n.º 2 -A/2020, de 20 de março, determina o encerramento dos parques de campismo e de caravanismo, bem como das áreas de serviço de autocaravanas a partir das 00:00 horas do dia 22 de março de 2020, e que foi interdita a admissão de utentes nos parques de campismo e de caravanismo, assim como nas áreas de serviço de autocaravanas, a Câmara Municipal disponibiliza aqui o despacho do governo que regulamenta a situação.