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Alteração da Legislação para Alojamentos Locais

09/11/2023

A Câmara Municipal informa os titulares de registos de alojamento local que com a entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, que altera o Regime Jurídico do Alojamento Local, são obrigados a comprovar que mantêm a sua atividade de exploração. Para isso, devem apresentar no prazo de 2 meses, a contar a partir do dia 7 de outubro de 2023, uma declaração contributiva (IRS, IRC ou IVA) que deve ser submetida na plataforma RNAL - Registo Nacional de Alojamento Local, através do Balcão Único Eletrónico

O incumprimento dessa apresentação implica o cancelamento dos respetivos registos, por decisão da Câmara Municipal territorialmente competente.

A referida obrigação não é aplicável à exploração de unidades de alojamento local em habitação própria e permanente, desde que essa exploração não ultrapasse 120 dias por ano.

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