Relatório preliminar de avaliação - Tendo em conta que apenas foi apresentada uma proposta neste concurso, o mesmo não carece de relatório preliminar de avaliação, de acordo com o artigo 125º do decreto-lei nº 111-B/2017, de 31 de agosto.
Relatório preliminar de avaliação - Tendo em conta que apenas foi apresentada uma proposta neste concurso, o mesmo não carece de relatório preliminar de avaliação.
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