A poluição sonora é um dos principais fatores de degradação da qualidade de vida das populações sendo cada vez mais uma fonte de preocupação para a comunidade. A qualidade do ambiente e o bem-estar das pessoas são, geralmente, afetados pelo tráfego rodoviário, pelas unidades industriais, estabelecimentos comerciais, entre outros.
O diploma legal que regulamenta o ruído é o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro (retificado pela Declaração de Retificação n.º 18/2007 de 16 de março e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2007 de 01 de agosto), vulgarmente designado por Regulamento Geral de Ruído – R.G.R.
O Regulamento Geral de Ruído distingue entre outras fontes de ruído, as atividades ruidosas permanentes, as atividades ruidosas temporárias e o ruído de vizinhança.
Atividades ruidosas permanentes – as atividades desenvolvidas com carácter permanente, ainda que sazonal, que produzam ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, designadamente laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços.
Atividades ruidosas temporárias – a atividade que, não constituindo um ato isolado, tenha carácter não permanente e que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habita ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados.
Ruído de vizinhança – o ruído associado ao uso habitacional e às atividades que lhe são inerentes, produzido diretamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou de animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja suscetível de afetar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança.
(Fonte: Agência Portuguesa do Ambiente)
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