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Regulamento Municipal para Alienação de 6 lotes no Loteamento Municipal Portela da Igreja em Barão de São Miguel - Publicitação do Início do Procedimento e Participação Procedimental

O presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, Adelino Augusto da Rocha Soares, vem tornar público que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo do artigo 56.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, a câmara municipal deliberou, em reunião realizada no dia 23 de julho de 2019, autorizar o início do procedimento para elaboração do regulamento municipal para alienação de 6 lotes, no loteamento municipal Portela da Igreja, em Barão de São Miguel, em conformidade com os fundamentos a seguir indicados:

  1. Nos termos do n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, “todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar”;
  2. Incumbe às autarquias um conjunto de deveres com vista a assegurar o direito de todos à habitação;
  3. Os reduzidos recursos financeiros disponíveis das famílias face aos preços praticados no mercado imobiliário, na área do Concelho de Vila do Bispo tornam difícil a aquisição de habitação;
  4. A freguesia de Barão de São Miguel com cerca de 14,86 km² de área e 451 habitantes (2011 - Instituto Nacional de Estatística) tem uma densidade populacional de 30,3 hab/km², o que lhe permite ser classificada como uma Área de Baixa Densidade (Portaria n.º 1467-A/2001);
  5. A intenção já concretizada de se proceder à reformulação do número dos lotes (redução de 11 lotes para 6 lotes) bem como das respetivas áreas de construção para que possa vir a constituir uma oferta mais atrativa, com vista à fixação de famílias jovens no concelho, já que a anterior proposta (11 lotes) ficou deserta.

Podem constituir-se como interessados no procedimento, aqueles, que nos termos do n.º 1 do art.º 68 do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições, no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.

Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos, para elaboração do citado projeto de regulamento, no prazo de trinta dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através de comunicação escrita, que contenha a sua identificação.

A constituição de interessados e os contributos devem ser dirigidos à câmara municipal de Vila do Bispo, Paços do Concelho, 8650 - 407 Vila do Bispo ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-viladobispo.pt.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vai ser afixado nos locais públicos do costume e é objeto de divulgação no site do município.

 

Vila do Bispo, 30 de julho de 2019

O presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares

 

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