O Alvará de Elevação da Aldeia do Bispo a Vila do Bispo
(26 de Agosto de 1662) - Conhecer o Documento fundador de Vila do Bispo
Arquivo Nacional – Torre do Tombo - Chancelaria de D. Afonso VI, L.º 21, fls.º 141 e 141 v.
O Documento e o seu enquadramento histórico
A 1 de dezembro de 1640, teve início o movimento que conduziu à Restauração da Independência Portuguesa face à Monarquia Espanhola, dominadora desde 1580, data em que as forças militares do Duque de Alba e do Marquês de Santa Cruz invadiram Portugal, impondo os direitos de Filipe II de Espanha sobre a Coroa Portuguesa.
No ano de 1662, o 2.º Conde de São Lourenço, Senhor de Sagres, Governador das Armas do Alentejo e um dos conjurados de 1640, Martim Afonso de Melo - casado com D. Madalena da Silva, 3.ª neta do Bispo de Silves, D. Fernando Coutinho, a quem o Rei D. Manuel doara, no Século XVI, a Aldeia do Bispo – solicitou ao Rei D. Afonso VI, como recompensa (ou mercê) dos vários serviços por ele prestados durante a Guerra da Restauração (ou da Aclamação), bem como em outros locais além-mar, que lhe fosse concedida a Aldeia do Bispo.
Nesse âmbito, a Rainha D. Luísa de Gusmão, em nome do Rei D. Afonso VI (seu filho), assinou um Alvará, pelo qual acedeu ao pedido de Martim Afonso de Melo (Chancelaria de D. Afonso VI, L.º 21, fl.º 134). Contudo, a mercê régia levantou dúvidas no Desembargo do Paço, que ordenou que o documento fosse analisado pela Câmara de Lagos, a cujo termo a aldeia pertencia.
O assunto ficou resolvido com um Alvará de D. Afonso VI, escrito em Lisboa a 26 de agosto de 1662. O documento constituiu um verdadeiro resumo de todo o processo. No mencionado documento, o D. Afonso VI aludiu ao Alvará passado pela Rainha, sua mãe, onde se encontravam discriminados os serviços, zelosamente realizados, do fidalgo Martim Afonso de Melo e a atribuição, como recompensa solicitada, da Aldeia do Bispo. O Rei ordenou que a mercê se concretizasse, escusando-se a análise do Alvará pela Câmara de Lagos, a qual, se tivesse algo contra, podia recorrer. Em seguida, o Soberano declarou que “…logo se lhe faça a Aldea Vª com jurisdição ordinriª…”. E, no verso do fólio, lemos, também, de forma mais acentuada que “…Hey por bem e me pras de lhe fazer mercê da Aldea do Bispo sita no termo da Cidade de Lagos a qual crio logo por esta em Villa…”.
Assim foi a Aldeia do Bispo elevada a Vila, sendo desmembrada da jurisdição da Câmara da Cidade de Lagos. E, assim, nasceu a designação (que ainda hoje persiste) de VILA DO BISPO.
Deverá datar desses tempos a colocação do Pelourinho da Vila, bem como a instalação dos primitivos Paços do Concelho e a Cadeia, símbolos do poder e da autoridade concelhia.

O Arquivo Municipal - edifício e os seus equipamentos
O Arquivo Municipal de Vila do Bispo situa-se no Largo de São Vicente e nas proximidades de um dos monumentos da Vila: o Monumento ao Homem do Mar, da autoria do escultor Mário Miranda. Ao lado Norte, encontram-se os Lavadouros Municipais.
O edifício tem um historial relativamente recente, tendo sido um antigo Armazém Municipal e, posteriormente, servido de área de serviço dos leitores/cobradores de águas da Câmara Municipal. Em 2003 começou a campanha de obras (terminada em 2006) que o transformou no moderno equipamento institucional e cultural que hoje conhecemos.
O Arquivo Municipal dispõe de uma entrada para o público, área de receção e sala de leitura, voltadas a Nascente; áreas de serviço para pessoal; instalações sanitárias para senhoras, homens e deficientes e uma zona de Depósito de Documentação com a capacidade de 102,00 m2. Do seu acervo destaca-se o Arquivo Histórico, onde se destaca a existência de documentos diversos, tais como: Atas de Vereação, Legislação, Licenças, Testamentos, Correspondência, Contabilidade, etc.
A zona de implantação do edifício do Arquivo Municipal dispõe de boas acessibilidades, amplo espaço de estacionamento, onde se incluem 3 lugares para pessoas com deficiência.
