O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho, institui a obrigatoriedade de existência do livro de reclamações no formato físico e eletrónico.
O livro de reclamações eletrónico permite aos consumidores e utentes a possibilidade de apresentar reclamações em formato eletrónico, através de uma plataforma digital criada para o efeito permitindo o seu tratamento mais célere e eficaz e facilitando o contacto com as entidades públicas competentes.
No caso do Município de Vila do Bispo, os consumidores podem usar esta plataforma para questões relacionadas apenas com os serviços públicos essenciais prestados pela autarquia:
- Fornecimento de água;
- Recolha e tratamento de águas residuais;
- Gestão de resíduos sólidos urbanos.
O acesso à Plataforma Digital que disponibiliza o formato eletrónico do livro de reclamações é feito através do endereço www.livroreclamacoes.pt.