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Comissões Municipais Permanentes

No âmbito das suas competências, nomeadamente os Art.° 24.°, Art.° 25.° e Art.° 26.° da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, e sem prejuízo de outra legislação aplicável, a Assembleia Municipal pode deliberar pela constituição de Comissões Municipais Permanentes, que terão por Missão apreciar, instruir e complementar as informações recolhidas junto da Câmara Municipal, formulando pareceres e contributos que permitam ao Plenário da Assembleia Municipal proferir as suas decisões com maior eficácia e eficiência de meios.

As Comissões Municipais Permanentes têm por objetivo, no âmbito das competências de fiscalização e acompanhamento da gestão municipal, bem como a aprovação de diversas matérias, pela Assembleia Municipal, permitirem ao órgão exercer essas mesmas competências de uma forma mais célere e eficaz, permitindo ainda apoiar o Executivo Municipal em matérias da competência da Administração Central com incidência no território municipal e no bem-estar da sua população.

 

Regulamento das Comissões Municipais Permanentes Mandato 2021/2025

  • Mandato 2021/2025

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