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Regulamento - Bolsas de Estudo do Município de Vila do Bispo

Publicitação do início do procedimento e participação procedimental

A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, vem tornar público que, nos termos previstos no n.º 1 do art.º 98 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e ao abrigo da alínea k) do n.º 1 do art.º 33, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 04 de outubro de 2022, autorizar o início do procedimento para elaboração do regulamento para atribuição de Bolsas de Estudo do município de Vila do Bispo, em conformidade com os fundamentos a seguir indicados:

1. Constitui atribuição dos municípios atuar no domínio da educação, ensino e formação profissional; 2. É necessária uma reformulação do atual regulamento para atribuição de Bolsas de Estudo, com catorze anos de existência, em consequência da evolução económica, cultural e social da sociedade; 3. O atual regulamento municipal está desajustado face à reforma do ensino superior efetuada pelo processo de Bolonha; 4. Se impõe estabelecer de forma clara e objetiva critérios para a atribuição das Bolsas de Estudo, de acordo com princípios de igualdade e de equidade. 5. A Autarquia, ao apoiar a continuidade dos estudos no ensino superior, pretende incentivar a formação de quadros técnicos superiores, naturais ou residentes na área geográfica do concelho.

Podem constituir-se como interessados no procedimento, aqueles, que nos termos do n.º 1 do art.º 68 do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições, no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins. Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos, para elaboração do citado projeto de regulamento, no prazo de trinta dias, a contar a partir da publicação do presente Edital, através de comunicação escrita, que contenha a sua identificação. A constituição de interessados e os contributos devem ser dirigidos à Câmara Municipal de Vila do Bispo, Paços do Concelho, 8650 - 407 Vila do Bispo ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-viladobispo.pt. Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vai ser afixado nos locais públicos do costume, bem como publicado aqui. Vila do Bispo, 18 de outubro de 2022 A Presidente da Câmara Municipal Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva

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