Publicitação do início do procedimento e participação procedimental
A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, vem tornar público que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2022, autorizar o início do procedimento para alteração do regulamento municipal de incentivo à natalidade, no concelho de Vila do Bispo, em conformidade com os fundamentos a seguir indicados:
- No ano de 2009, com a preocupação de travar o envelhecimento da população no Concelho de Vila do Bispo, por deliberação de Câmara de 17/03/2009, foi criado um incentivo à natalidade, que veio a ser desenvolvido com a criação de um regulamento nessa matéria, o Regulamento de Incentivo à Natalidade.
- Tendo em consideração que Portugal continua a apresentar uma das mais baixas taxas de natalidade dos países que constituem a União Europeia, o nosso concelho também não escapa ao envelhecimento populacional e à baixa natalidade, o que constitui uma preocupação social e política da maior relevância.
- Considerando que é necessário adequar o Regulamento aos dias de hoje, e que a simples atribuição de subsídios à natalidade não constitui, por si só, o suficiente para inverter a situação descrita, havendo a necessidade de implementar outras formas de incentivo ao desenvolvimento económico, contribuindo para a criação de um território socialmente mais apelativo para viver e trabalhar.
Podem constituir-se como interessados no procedimento, aqueles, que nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições, no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos, para elaboração do citado projeto de regulamento, no prazo de trinta dias, a contar a partir da publicação do presente edital, através de comunicação escrita, que contenha a sua identificação.
A constituição de interessados e os contributos devem ser dirigidos à Câmara Municipal de Vila do Bispo, Paços do Concelho, 8650 - 432 Vila do Bispo ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-viladobispo.pt .
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como publicado aqui.
Vila do Bispo, 13 de dezembro de 2022.
A presidente da câmara municipal
Rute Maria Dias Maria Nunes da Silva