Publicitação de início do procedimento e participação procedimental
A Presidente da Câmara Municipal de Vila do Bispo, Rute Maria Dias Maia Nunes da Silva, vem tornar público que, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada no dia 29 de novembro de 2022, autorizar o início do procedimento para alteração do regulamento municipal de apoio social a famílias carenciadas, no concelho de Vila do Bispo, em conformidade com os fundamentos a seguir indicados:
- O Regulamento Municipal de Apoio Social a Famílias Carenciadas em vigor, desde 24 de julho de 2009, teve por objeto a criação de medidas sociais de apoio às famílias locais;
- Com a experiência adquirida com a implementação desta medida, em 29 de agosto de 2011, foi publicado o regulamento com algumas alterações destinadas a aumentar os apoios sociais que vinham a ser concedidos;
- Nos termos da Lei compete às Autarquias Locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações, designadamente, através do apoio a estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios mais adequados e nas condições constantes de regulamento municipal;
- Neste sentido é necessário adequar o Regulamento em vigor aos dias de hoje, pela importância imediata que este assume na dignidade da vida dos munícipes, tendo perfeita e real consciência das dificuldades que atravessam as famílias do concelho, motivadas pela grave crise económica que o país atravessa, com implicações na diminuição dos rendimentos familiares, no aumento do desemprego e maior fragilidade nas relações laborais, sendo que essas dificuldades contribuem também para o endividamento das famílias e para relações cada vez mais precárias a nível do equilíbrio social;
- Não pode o município alhear-se desta realidade, que é preciso combater e atenuar, é imperioso que sejam aprovadas medidas que minimizem a exclusão social e contribuam para elevar a dignidade dos estratos sociais mais vulneráveis.
Podem constituir-se como interessados no procedimento, aqueles, que nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do Código do Procedimento Administrativo, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições, no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal e apresentarem os seus contributos, para elaboração do citado projeto de regulamento, no prazo de trinta dias, a contar a partir da publicação do presente edital, através de comunicação escrita, que contenha a sua
identificação.
A constituição de interessados e os contributos devem ser dirigidos à Câmara Municipal de Vila do Bispo, Paços do Concelho, 8650 - 432 Vila do Bispo ou para o seguinte endereço eletrónico: geral@cm-viladobispo.pt .
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente Edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume, bem como publicado aqui.
Vila do Bispo, 13 de dezembro de 2022.
A presidente da câmara municipal
Rute Maria Dias Maria Nunes da Silva