Os municípios são dotados de um serviço municipal de proteção civil (SMPC), responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal.
Os SMPC são os adequados ao exercício da função de proteção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município e que, quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir os gabinetes técnicos que forem julgados adequados.
O Serviço Municipal de Proteção Civil de Vila do Bispo é dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal e é coordenado por um técnico superior designado para essa função.
Competências do SMPC
1- Planeamento e operações
• Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais de
emergência;
• Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
• Inventariar e atualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
• Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afetar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
• Manter informação atualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso;
• Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
• Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
• Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
• Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
2- Prevenção e Segurança
• Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
• Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
• Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança;
• Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
• Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
• Fomentar o voluntariado em proteção civil;
• Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
3- Informação Pública
• Assegurar a pesquisa, análise, seleção e difusão da documentação com importância para a proteção civil;
• Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
• Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
• Promover e incentivar ações de divulgação sobre proteção civil junto dos munícipes com vista à adoção de medidas de autoproteção;
• Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
• Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
No âmbito florestal, as competências do SMPC são exercidas pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal e Serviços Florestais da Câmara Municipal.